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O código QR (Quick Response Code), uma versão simplificada do código de barras, tem vindo a ser cada vez mais utilizado em todo o tipo de atividades, como pagamentos, acessos a palavras-chave de Wi-Fi ou até a consulta do menu de um restaurante. Agora chegou também a vez das faturas.
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Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 92/2017, a qual vem obrigar a utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
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O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, efetuou um conjunto de alterações ao DL 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística. Na sequência destas alterações, foi significativamente alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente a partir de 1 de janeiro de 2016.
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Já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de comunicar contratos de arrendamento e subarrendamento pelos locadores, sublocadores ou promitente locadores, através de um modelo declarativo recentemente regulamentado pelo Governo, através da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.
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Entram dia 1 de janeiro de 2014, em vigor, as mais recentes alterações introduzidas na regulamentação da certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).