Com a entrada em vigor da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, as empresas que forneçam bens ou prestem serviços estão obrigadas a informar os consumidores sobre a existência de centros de arbitragem a que podem recorrer para a resolução de eventuais conflitos.
A legislação concedeu às empresas um período de adaptação para cumprirem esta obrigação de divulgação, que termina no próximo dia 23/03/2016.
A partir desta data, as empresas terão que divulgar o nome, morada e sítio de internet das entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
No caso de serem aderentes de alguma destas entidades, a informação deve referir esta adesão.
A informação deve ser prestada da seguinte forma:
A título de exemplo a informação poderá ser:
“De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CICAP (Centro Informação Consumo Arbitragem Porto) (www.cicap.pt)“
Empresas com vários estabelecimentos ou ramos de atividade:
Assim, os RAL de sectores atividade específicos têm uma abrangência nacional. Os restantes RAL (comércio e prestação serviços) têm uma abrangência territorial.
O não cumprimento da obrigação de informação pode resultar na aplicação de coimas estabelecidas entre 500 e 5.000 Euros, em caso de empresário em nome individual, ou entre 5.000 e 25.000 Euros, no caso de sociedade comercial, a ser aplicada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou por outra autoridade reguladora sectorialmente competente.
Por fim, cumpre esclarecer que a Lei em análise não impõe a obrigatoriedade de adesão das empresas a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios. Se o fizer então todos os conflitos em que estiver envolvida serão sempre tratados nessa Entidade (RAL).
Podem ser obtidas informações adicionais nos seguintes sites:
http://www.citius.mj.pt/Portal/ContactosMeiosRal.aspx
www.consumidor.pt
http://www.cicap.pt (Centro Arbitral Porto)
A Legisconta está à disposição para esclarecer quaisquer informações adicionais.
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