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IVAucher – como funciona, e o que tenho de fazer?

No dia 1 de Junho entrou em vigor o IVAucher, que permite aos contribuintes recuperar o IVA que gastaram em diversos setores. Aproxima-se agora, no início do mês de Outubro, a fase da utilização dos valores acumulados. O que precisam de fazer os consumidores que pretendem usufruir deste benefício? E os comerciantes que pretendem que este benefício possa ser utilizado no seu estabelecimento?

 

Como funciona

O IVAucher permite que os contribuintes recuperem a totalidade do IVA que gastam nos setores da Restauração, Cultura e Alojamento. O valor acumulado pode ser utilizado de duas formas: Em bens e serviços nos mesmos ramos, através do reembolso até 50% do valor da compra, ou pode receber o valor que não for gasto na próxima declaração de IRS.

 

Fase 1: Acumulação. A primeira fase do IVAucher decorreu entre 1 de Junho e 31 de Agosto. Nesta fase não foi necessário qualquer registo, nem do lado do comerciante nem do lado do consumidor, apenas a colocação do NIF do contribuinte na fatura.

Fase 2: Apuramento. A segunda fase, que decorre durante o mês de Setembro, será para que a AT apure o valor final do benefício, de acordo com as faturas comunicadas.

Fase 3: Utillização. A utilização dos valores acumulados decorre entre 1/10/2021 até 31/12/2021.

 

O que preciso de fazer para aderir?

Consumidor: a adesão tem de ser feita em www.ivaucher.pt, onde pode associar os seus cartões bancários ao benefício IVAucher. A adesão convém ser efetuada antes de dia 1 de Outubro, data em que se inicia a fase da utilização do valor acumulado, podendo, no entanto, ser feita até ao último dia do programa, dia 31 de Dezembro.

Comerciante: não é necessário qualquer tipo de adesão durante as duas primeiras fases. Para que os clientes acumulem valor no IVAucher basta que o estabelecimento tenha como CAE principal da sua atividade um dos CAE autorizados para este programa (lista que pode ser consultada em www.ivaucher.pt) e que seja colocado o NIF na fatura emitida.

Os comerciantes aderentes são os que permitem a utilização do benefício IVAucher no seu estabelecimento, pelo que a adesão ou não ao IVAucher é voluntária. Para aderir basta preencher o Formulário de Adesão, que está disponível desde 15 de Junho, onde apenas é necessário indicar a Designação, o IBAN, o CAE principal e o NIF do comerciante. Tem então de escolher uma das seguintes funcionalidades:

Sistema A – Saltpay e TPA compatível: Os comerciantes que usem terminais da empresa Saltpay ou TPA compatíveis (deve contactar com o seu banco para avaliar se o seu TPA é compatível) podem receber pagamentos do cartão que o cliente associou ao IVAucher.

Sistema B – Sem TPA compatível: Caso não seja possível ter um TPA compatível, pode instalar a aplicação IVAucher ou atualizar o programa de faturação para integração do programa, se possível. Neste método, o comerciante introduz o código da operação e o cliente valida o valor na aplicação IVAucher.

A decisão selecionada não é vinculativa e pode ser alterada a qualquer momento. Por exemplo, o comerciante pode, inicialmente, decidir utilizar a solução online e mais tarde trocar para um TPA da Pagaqui – SaltPay Portugal.

Assim, os comerciantes devem contactar os bancos ou empresa fornecedora do software de faturação para validar as opções que têm.

 

 

Fontes: Revista Gerente Ano 13 Nº16; www.ivaucher.pt

Base legal: Decreto Regulamentar 2-A/2021 de 28/5. Portaria 119/2021 de 7/6.

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