Em 2014, tal como aconteceu em 2013, os trabalhadores do sector privado vão poder receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Mas também podem optar pelo pagamento integral dos subsídios nos prazos habituais. A extensão desta medida está prevista no Orçamento do Estado para 2014, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro.
Vários especialistas entendem que os trabalhadores têm agora cinco dias para avisar as respectivas empresas caso queiram rejeitar o pagamento em duodécimos. Mas também há entendimentos distintos.
Duodécimos para atenuar impacto da carga fiscal.
A ideia de pagar, no ano passado, metade dos subsídios em duodécimos no sector privado surgiu como forma de mitigar o impacto do aumento de impostos. O regime começou por ser pensado como obrigatório mas acabou por ser opcional.
Regime aplicável em 2013
A lei que vigorou em 2013 previa um regime específico de pagamento de subsídios quando estão em causa contratos permanentes do sector privado.
Assim, metade dos subsídios seria paga em duodécimos, sendo a restante metade paga nos períodos previstos legalmente, ou seja, até 15 de Dezembro (no caso do subsídio de Natal) ou antes das férias (no caso do subsídio de férias). Em alternativa, os trabalhadores puderam optar por receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais: tiveram então cinco dias para se opor, junto da empresa, ao regime dos duodécimos.
Regime é estendido a 2014
De acordo com o Orçamento do Estado, a lei que vigorou em 2013 será estendida até 31 Dezembro de 2014 e as referências a 2013 devem ser entendidas como feitas a 2014.
Aviso só para rejeitar duodécimos
Independentemente do regime escolhido em 2013, quem quiser receber, em 2014, os subsídios por inteiro nas datas habituais terá de manifestar essa vontade à sua entidade patronal; já quem quiser receber em duodécimos não precisa de avisar a empresa. O aviso terá de ser feito no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do OE. Contas feitas, quem quiser rejeitar o regime de duodécimos terá de avisar a empresa até dia 6 Janeiro 2014 (segunda-feira).
Interpretações divergem
Este entendimento quanto aos procedimentos a adoptar não é consensual. Existe outra leitura, que defende que a empresa deve aplicar, em 2014, o regime já escolhido pelo trabalhador em 2013 (seja duodécimos, seja pagamento integral), a não ser que o funcionário indique que mudou de ideias. Só se o trabalhador quiser mudar de regime é que tem de avisar a empresa e, aqui, deverá fazê-lo antes do processamento do salário de Janeiro.
Aviso por qualquer meio escrito
A empresa pode ser avisada através de qualquer meio escrito, nomeadamente email.
Salário não pode descer
É a própria lei de 2013 que o garante: o regime de duodécimos não pode resultar na diminuição da remuneração ou dos subsídios. Os duodécimos são objecto de retenção autónoma.
Quem fica de fora
Aos trabalhadores que beneficiem de regimes de pagamento antecipado dos subsídios, como os bancários, a lei não se aplica. Os contratos a prazo e temporários só recebem os subsídios de forma fraccionada se existir um acordo escrito entre as partes. Já no caso de funcionários públicos e pensionistas, existe um regime específico: o subsídio de Natal é obrigatoriamente diluído ao longo dos 12 meses.
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