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Caixa postal electrónica como domicílio fiscal

Boletim do Contribuinte
 
Com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2012 será introduzido, na Lei Geral Tributária, no artigo 19.º, um novo conceito de domicílio fiscal, a caixa postal electrónica. Esta passará, de imediato, a ser obrigatória para determinados sujeitos passivos, obrigatoriedade essa que se estenderá, depois, através de Portaria, aos restantes sujeitos passivos.